Lucros Cessantes
CONCEITO – garantir a situação financeira da empresa após sinistro de danos materiais que tenha perturbado ou paralisado o movimento normal do negócio
TODO RISCO OPERACIONAL – O DA PRODUÇÃO
FATO GERADOR DO LUCROS CESSANTES – ocorrência de sinistro de danos materiais (para os danos materiais contratar seguro de danos materiais)
- Regulamentado em 1948 – DNSPC e atual SUSEP – tendo IRB- Brasil Resseguros e operou em 1951 – modelo Standard dos ingleses – adaptado ao mercado brasileiro.
- Lucros Cessante responsável por pelo menos 1 % dos prêmios arrecadados.
- A inexpressiva participação no mercado é por falta de pessoal habilitado, falta de divulgação, info da contabilidade da empresa e esta cobertura é contratada através de outros Seguros / Ramos Compreensivos (Multiriscos Empresariais e Condomínios), Riscos Nomeados e Operacionais e Riscos de Engenharia.
REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO - ter CNPJ/MF
- Contabilidade organizada
- ter Seguro de Danos Materiais para as perdas materiais dos eventos cobertos pelo Lucro Cessantes
EVENTOS COBERTOS - EVENTOS QUE GERAM DANOS MATERIAIS AOS BENS DO SEGURADO, causando redução e paralisação dos negócios
- Apólices de Danos Materiais que podem ter cobertura de Lucros Cessantes : - Incêndio/Queda de Raio/Explosão de qualquer natureza - Danos Elétricos - Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado,Granizo, Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça - Tumultos – com inclusão de Atos Dolosos - Alagamento - Quebra de Máquinas - Desmoronamento - Deterioração de Mercadorias em Ambiente Frigorificados, e - Derrame ou Vazamento de Sprinklers - A cobertura conjugada pode se dar através de APÓLICE DISTINTAS ou ÚNICA
OBJETO DO SEGURO - Nos Seguros de Danos Materiais os bens cobertos são bens móveis e imóveis.
- Nos Seguros de Lucros Cessantes é a manutenção da operacionalidade e lucratividade da