RESENHA DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito
O cheque é uma ordem incondicional de pagamento à vista, de uma certa quantia em dinheiro, dada com base em suficiente provisão de fundos ou decorrente de contrato de abertura de crédito disponíveis em banco ou instituição financeira equiparada.
Intervenientes:
a) Emitente: É a pessoa que dá a ordem de pagamento para o sacado, após verificação dos fundos, pagar. É o devedor principal.
b) Sacado: o banco ou instituição financeira a ele equiparada. O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação cambial.
c) Beneficiário: É a pessoa a quem o sacado deve pagar a ordem emitida pelo sacador
1.1. Modelo de Cheque
2. Requisitos
São requisitos do cheque:
Extrínsecos: Agente capaz, cuja vontade foi livremente expressa, sem qualquer vício.
Intrínsecos:
a) A denominação “cheque”, inscrita no próprio texto
b) A ordem incondicional de pagar uma quantia determinada
c) O nome do banco/instituição que deve pagar (sacado)
d) A indicação da data e lugar de emissão
e) A indicação do lugar do pagamento
f) A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais
3. Tipos de Cheques
a) Cheque cruzado: possibilita a identificação do credor e só poderá ser pago via depósito em conta.
O cruzamento pode ser:
Geral: Dois traços paralelos no anverso
Especial: Entre os traços, figura o nome do Banco
Art. 44 e 45 da Lei nº 7,357/1985:
Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.
§ 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é