Da educação da cultura e do desporto
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO.
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Artigo 205 – Os objetivos gerais desse artigo na constituição é garantir uma educação como direito de todo cidadão, sendo dever do estado e uma obrigação da família. Tendo a estimulação da sociedade possibilitando assim fatores que prepara o cidadão para vida profissional, ou seja, a sua qualificação para o mundo do trabalho.
Artigo 206 – As condições de acesso não oferecidas, pelas instituições podem privar as crianças de não frequentarem a escola por desigualdades sociais as crianças poderão se isolar da escola.
Todo aluno tem a liberdade de escolha, desde que suas potencialidades sejam conhecidas, pelo professor aprender, ensinar pesquisar e divulgar. Seria conceitos básicos que envolveria o professor e o aluno ambos transmitindo conhecimentos, trazendo condições de instruir através do dialogo e recursos.
Sabemos que no ambiente escolar existem concepções em diversos domínios e a escola deverá sempre respeitar o modo, o ponto de vista ou opinião do educador sobre o ambiente escolar.
As escolas públicas são instituições destinadas ao povo, ou seja, todo cidadão tem o direito de frequenta-la. Estas escolas públicas são para uso da população mantida pelo poder público isto é pelo poder do povo.
O grupo de profissionais da área da educação está sempre buscando dar o seu melhor, a sua valorização devem ser reconhecidos através da remuneração financeira justa, eles necessitam de investimentos a seu favor, para um que haja um melhor desempenho em salas de aula e melhores condições de trabalho.
Sobre a gestão democrática do ensino público procura fazer com que as comunidades escolares participem de conselhos relativos à escola trazendo também a participação dos colaboradores da educação em construção de projetos pedagógicos.
A educação necessita de ter um ensino de qualidade para um desenvolvimento positivo de uma sociedade envolvida em contexto e sua estrutura.
Todo profissional da