Excedente do Consumidor, Excedente Agregado e o Uso Simulação com Modelo PCAIDS no caso Nestlé-Garoto
I - Introdução
No início de 2002, a Nestlé Brasil Ltda. (Nestlé) adquiriu a Chocolates Garoto S.A (Garoto). A operação foi formalizada no dia 22 de fevereiro de 2002 e notificada aos órgãos de defesa da concorrência no dia 15 de março de 2002, sendo imediatamente impuganda pela Kraft Foods (“Lacta”). Naquela época, três grandes empresas – a impugnante Lacta e as Requerentes Nestlé e Garoto - dominavam cerca de 90% do mercado de chocolates industrializados nacional em volume e nenhuma das demais empresas rivais (Mars, Arcor, etc.) possuía individualmente mais de 3,5% de participação de mercado.
Tendo em vista: (a) a elevada participação de mercado pós-operação da Nestlé2; (b) o incremento no grau de concentração do mercado de chocolates industrializados nacional, com o HHI passando de 2.748 para 4.164 pontos e; (c) as evidências da presença de elevadas barreiras à entrada3 e de baixa rivalidade efetiva no mercado de chocolates industrializado nacional4, havia fortes indícios de que o ato de concentração em tela aumentaria significativamente a probabilidade de exercício de poder de mercado unilateral e coordenado nos mercados relevantes a ele associados.
Neste contexto, a análise das eficiências geradas pela aquisição da Garoto pela Neste assumiu um papel crucial na determinação dos efeitos líquidos da operação sobre o bem estar social. Com efeito, a geração de eficiências na forma de redução de custos de produção e distribuição como resultado de atos de concentração pode, em tese, evitar o surgimento de efeitos anticompetitivos e, portanto, de diminuições no bem estar social. Entretanto, a avaliação do impacto final de uma fusão entre concorrentes sobre o bem estar social exige a obtenção de respostas para duas questões essenciais.
De um lado, é preciso saber exatamente qual o objetivo da Lei Antitruste do País, a saber, proteger o bem estar