trabalho feito
Passo 1
Fontes do Direito
“Fontes do Direito” tanto significa o poder de criar normas quanto a forma de expressão dessas normas. Pode-se dizer que a lei é o objetivo da LINDB e a principal fonte do direito.
Para compreender a natureza e eficácia de uma norma jurídica, é necessário o conhecimento da sua origem e fonte. Portanto, não somente o aplicador da norma, como também todos aqueles que devem segui-la, devem ter conhecimento sobre sua fonte.
“Fontes Históricas” são aquelas as quais socorrem os estudiosos, como por exemplo a Lei das XII Tábuas. “Fontes Atuais” são aquelas as quais o indivíduo e o juiz recorrem para fundamentar a sentença.
Costume é a primeira fonte do direito, são regras consolidadas pelo tempo e revestidas de autoridade. É o direito não escrito, passado de geração para geração. Com o passar do tempo e com a evolução social, com a formação do Estado, o direito passa a emanar da autoridade, como uma lei imposta coativamente.
Fontes formais são a analogia, o costume e os princípíos gerais do direito ( arts. 4° da LINDB e 126 do CPC). Fontes não formais são a doutrina e a jurisprudência.
A lei é a fonte principal e as demais são fontes acessórias. Divide-se também, as fontes do direito em diretas (imadiatas) ou indiretas (mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que geram a regra jurídica e as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada.
Passo 2
Introdução
O Direito Moderno, que aparece desde o século XIX, é chamado de Direito Dogmático( Dogmático significa doutrinar). Esse processo de dogmatização começou na Roma Antiga com um quadro regulativo geral que determinava as leis que seriam impostas, com o passar do tempo surgiram outras formas de normatização.
Há três pressupostos para a dogmatização do Direito: a ascenção do Direito escrito em detrimento do consuetudinário; a proibição do non liquet, onde o juiz é obrigado a decidir litígios; e a tentativa do