Princípios Contitucionais Tributários
CONSTITUCIONAIS
TRIBUTÁRIO
Prof: Jean Jardim
Turma: AI-CNIII
Alunos: Allan Aluíso
Daiane Nunes
Enelso Lima
Weslley Ferro
INTRODUÇAO
Neste trabalho vamos falar sobre Princípios Constitucionais Tributários, normas que cujo conteúdo se sobrepõe as demais, tanto na natureza da Constituição quanto á sua importância para a harmonia do Sistema Tributário. Os princípios propõe que o sistema tem bases estruturantes para o ordenamento Constitucional. Portanto os Princípios Constitucionais Tributários deve englobar o entendimento de cada Princípio e a importância dele na Constituição Federal.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Para o cidadão em geral , quando eu falo de direito tributário tem uma peculiaridade, digamos assim: é uma matéria muito constitucionalizada isso se mostra com maior ênfase. Tributo é uma fonte de receita no Brasil, a constituição permite o direito de tributar não basta o texto constitucional prever o poder de tributar, tem que partir esse poder entre as pessoas que compõe a federação se ela dar o poder ela também restringe, limita esse poder a observância de princípios e regras: art.150 a 152 e todo o art.5º.
Legalidade é um dos pilares do direito tributário ele está na constituição no art.150 inciso 1º e diz que: é vedado a união ao estado ao distrito federal e municípios sem prejuízo de outras garantia assegurado ao contribuinte exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.
O principio da legalidade no campo tributário tem uma relação direta com o principio da legalidade geral, previsto no art.5º da constituição federal, por isso o supremo federal corretamente de maneira muito adequada considera a limitação do pode de tributar, como clausula petres, pela relação direta com as proteções aos direitos fundamentais, clausula petres, podem ser ampliada, mas não podem ser suprimidas e nem restringidas ou seja não podem ter uma restrição a esses direitos. O direito fundamental que a base do