Trabalhos academicos
TRIBUTO
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,que não constitua sanção de atoilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
FUNÇÕES PROPRIAS DOS TRIBUTOS
1ª) Função Fiscal, quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado; IR
2ª) Função Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros; IPI
3ª) Função Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as desenvolve através de entidades específicas. CREA, COREN
SUJEITO ATIVO
Ente Federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
É a pessoa que tem capacidade tributária ativa (direito subjetivo de cobrar o tributo). É o titular do crédito tributário (credor do tributo).
SUJEITO PASSIVO
Sujeito passivo da obrigação jurídica tributária é a pessoa que tem capacidade tributária passiva (dever jurídico de pagar o tributo). É o devedor do tributo. “É a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária” (art. 121 do CTN).
“A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional” (art. 126, I, II e III do CTN). A capacidade tributária passiva é independente, pois o tributo é uma obrigação que decorre da lei.Espécies de sujeito passivo:
Pode ser o contribuinte ou o responsável que responde pela obrigação por força da lei.