Princípios Constitucionais Tributários
POR
CAMILA MIGUEL DE OLIVEIRA ROCHA
NOVA IGUAÇU
2014
Princípios Constitucionais Tributários
Os princípios constitucionais tributários são normas constitucionais que limitam e regulam o exercício da competência, trazendo alguns valores expressos no ordenamento e no sistema jurídico. Os princípios constitucionais podem ser mais ou menos objetivos, mas sempre representam o conjunto de valores vigentes na sociedade. Sua obedi~encia é requisito necessário para a tributação regular.
7.1 Os princípios constitucionais em espécie
7.1.1 Princípio da legalidade
O princípio da legalidade está expressamente previsto no texto constitucional, no art. 150, I. Com base em seu conteúdo, somente a lei pode criar tributos no Brasil. Tributo só pode ser criado por lei. Na verdade, por esse princípio, somente a lei pode criar, alterar ou extinguir tributo. A lei deve regular, ou seja, prever todos os elementos essenciais do tributo. Geralmente, o princípio da legalidade exige lei ordinária. Podemos, inclusive, estabelecer essa regra como geral para o direito tributário. Em primeiro lugar, vale lembrar que alguns tributos exigem lei da espécie complementar. São elas: empréstimos compulsórios, impostos sobre grandes fortunas, impostos residuais e contribuições sociais residuais. Em segundo lugar, é importante pensarmos na figura da Medida Provisória. A MP é uma espécie normativa de competência do Presidente da República, que, em caso de urgência e relevância, poderá editá-las, com vigência imediata e com força de lei. Para alguns tributos, seus elementos essenciais poderão constar de instrumento infralegal. Nesses tributos, algum ou alguns dos seus elementos essenciais não precisam constar na lei. O art. 153, § 1°, da CF, estabelece os impostos federais que podem ter suas alíquotas