principios
1 sua grande característica e estar subordinado a política.
2 carater instrumental, serve de consolidação do gestor publico.
Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiencia
Princípios: Legalidade:o estado só pode fazer aquilo que a lei autoriza
Finalidade: o ato administrativo só é valido quando atende seu fim legal (a legislação tem que apontar o fim a ser alcançado)
Impessoalidade:os atos e provimentos administrativos sao imputaveis, não ao funcionamento que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionamento
Moralidade e da probidade administrativa: probidade é para tentar objetivar a discurçao sobre moralidade (dever do funci0onario servir a administração com onestidade, procedendo no exercício de sua função sem aproveitar dos poderes ou facilidade dele decorrente em proveito seu ou de outro)
*Publicidade os atos administrativos para terem validade devem ser públicos (OBS nem todos gostos precisão ser publicados)
Eficiência: é a avaliação que o servidor recebe pelo seu desempenho, mas muitas vezes não é eficiente na verdade.
Licitação publica: 37 xxi salvo casos específicos na legislação, obras, serviços, compras e alimentação serão feitas mediante licitação publica.
Prescritibilidade dos ilícitos administrativos: 37 5§ a lei estabelecera o prazo de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente servidor ou não (OBS: se um dia o dinheiro for achado tem que devolver mesmo cumprida a pena.)
Responsabilidade civil da administração publica: 37 6§ sempre a ação é contra a pessoa jurídica A responsabildade do estado é objetiva
Direito financeiro constitucional
Orçamento: processo e conjunto de elaboração de serviços
Receita é uma estimativa não se sabe quanto vai arrecader
Despesa é feita de forma