Direito tributário
Modalidades tributárias
1ª questão:
O imposto é considerado como um tributo não vinculado. Explique, com base no REsp. nº 478.958/PR, julgado em 24/06/2003, relatado pelo Min. Luiz Fux, porque, mesmo existindo o Código de Defesa do Consumidor, não é possível exigir retorno de serviço municipal proporcional ao que se paga a título de IPTU. (Vide STJ, REsp. 478.958/PR, 1º Turma, rel. Min. Luiz Fux).
Conforme relato do Minsitro Luiz fux, apesar de o código de defesa do consumidor permitir a imputação ao fornecedor determinadas obrigações, como no caso citado o pagamento de IPTU, este não obriga o Estado a realizar serviços a determinado contribuinte, mesmo à pessoa jurídica,vez que não há amparo legal à pretensão e, em se tratando de impostos, estes não são vinculados a atividade Estatal.O artigo 16 do Código Tributário Nacional, assim dispõe:
"Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"
2ª questão:
Destaca a CF/88, art. 145, § 2º que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Explique, com base no RE 177.835, porque a taxa de fiscalização dos mercados e valores mobiliários pela CVM (Lei 7940/89) foi considerada constitucional, sendo editada a Súmula STF 665? (Vide STF, RE 177.835, Rel. Min. Carlos Velloso).
Vejamos, a princípio, os conceitos de “imposto” e “taxa”.
Imposto: Segundo o Código Tributário Nacional, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras