Principios
Legalidade: não pode haver criação ou majoração
Do tributo se não tiver lei.
Isonomia Tributaria: é principio da igualdade, do
Direito tem que haver diferença se a pessoa,
Física e jurídica tratar de maneira diferente para
Ser isonomicamente tributaria.
Irretroatividade Tributaria: a lei não retroage, nem
Para beneficiar e nem para julgar.
Anterioridade: uma lei tributaria publica num exercício
Só pode entrar em vigor no exercício seguinte.
Noventena: Seguir os noventa dias.
Reserva de lei complementar: o sistema tributário só pode mudar o código tributário por meio de lei complementar.
Reserva de lei p/ renuncia fiscal: perfeito, vereadores abrem
Mao de algum tributo. Ativar do que tem mais e passar para os
Que tem menos.
Imunidade Tributaria: patrimônio, renda um dos outros.
E o município não pode cobrar do estado e vice- versa,
Não pode cobrar impostos de templo de qualquer culto.
Elementos do Direito
Fator Gerador é a materialização da hipótese tributaria.
Instantâneo Nasce no mesmo momento, rápido na hora
EX: ITBI vai ter seu fato gerador gerado na hora
De uma compra e venda de imóveis.
Periódico: que obedece um determinado período ele
Nasce acertado em um certo prazo: Ex: IPI, ICMS
Complexivel: é o que depende de uma serie de operações para se apurar a base de calculo e o montante do tributo dividido. EX: O imposto de renda da pessoa física. Persistente: é o constante, que não tem um prazo,
Certo para sua conclusão. EX: fato gerador do imposto
Sobre a propriedade território