Principios Dto
DEFINIÇÃO
FUNDAMENTO
Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado como Dto. Humano/Fundamental
O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a todos e é um direito humano fundamental
Princípios 1 e 2 da Declaração de Estolcomo e reafirmado na Declaração do Rio
Principio da Informação
Publicidade, dever da informação, produção, licenciamento relacionados ao meio ambiente
Lei 10.650/2003 e art. 225, “caput” da C.R.F.B./88
Principio da Educação Ambiental
Inserir na educação, meios para preservação do ambiente
Lei 9.795/99
Principio da Participação
Os cidadãos com acesso à informação têm melhores condições de atuar sobre a sociedade, de tomar parte ativa de seus interesses
Art.225, “caput” da C.R.F.B./88
Principio da Responsabilidade pelo Dano Ambiental
Quando ultrapassar os limites da Lei, pagar multas no âmbito administrativo, civil, penal, “crime ambiental” = TRIPLICE
Art. 225, § 3º da C.R.F.B./88
Principio do Poluidor-Pagador
Visa imputar ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, gerando um mecanismo de responsabilidade por danos ecológicos
Lei 9.433/97
Principio do Desenvolvimento Sustentável
Todos têm direito a um desenvolvimento baseado em eficiência econômica, equidade social e prudência ecológica intergeracional
Art. 225, “caput” da C.R.F.B./88 + todas as regras jurídicas que impõem padrões de qualidade ambiental
Principio da Prevenção
Significa antecipar-se, prevenção mais ampla, priorizar medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente
Art. 225, “caput”, §1º, IV da C.R.F.B./88
Principio da Precaução
Precaver-se, sugestão de cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha a resultar em efeitos indesejáveis, têm caráter específico, casos concretos
Art. 225, §1º da C.R.F.B./88
Principio da Função Sócio Ambiental da Propriedade
Deve se oferecer à coletividade uma maior utilidade, dentro da concepção de que o social orienta o individual. A função social da