Conflitos E Formas De Solu O De Conflitos
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Conflitos Coletivos de Trabalho A palavra conflito em latim significa combater, lutar, designando posições antagônicas. Sociologicamente é quando as controvérsias são inerentes à vida, sendo uma forma de desenvolvimento histórico e cultural da humanidade. Conflitos coletivos de trabalho são controvérsias ou dissídios que tem como sujeito os sindicatos de trabalhadores e os sindicatos de empregados ou grupos e como causa a defesa dos interesses coletivos dos membros desses grupos. Os conflitos coletivos do trabalho podem ser econômicos ou de interesse e jurídicos ou de direito. Os conflitos econômicos são aqueles nos quais os trabalhadores reivindicam novas condições de trabalho ou melhores salários. Já nos conflitos jurídicos tem-se por objeto apenas a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica controvertida, como ocorre na decisão em dissídio coletivo em que se declara a legalidade ou ilegalidade da greve. Amauri Mascaro do Nascimento define relação coletiva de trabalho como relação jurídica que tem como sujeito os sindicatos de trabalhadores e os sindicatos de empregados ou grupos e como causa a defesa dos interesses coletivos dos membros desses grupos. Os sujeitos do conflito são sindicato dos trabalhadores, sindicato dos empregados ou grupos, que buscam a defesa dos interesses coletivos (dos membros dos sindicatos de trabalhadores e empregados ). Para Giuliano Mazzoni, relação coletiva de trabalho é a relação jurídica constituída entre dois ou mais grupos, respectivamente, de empregados e trabalhadores, sindicalmente representados ou então, entre um empresário e um ou mais sindicatos de trabalhadores, para regular as relações de trabalho dos sócios representados e o comportamento dos grupos, visando ordenar as relações de trabalho ou os interesses coletivos dos grupos.
Partes
Para ter-se um conflito coletivo de trabalho, é necessário que uma das partes seja um grupo, uma coletividade, uma categoria de trabalhadores de uma empresa,