Teoria geral do processo
Prof: Francislene Pereira da Silva
Aluno: Vladimir Porfírio de Oliveira
Turma A02
Introdução
O trabalho da disciplina de Teoria Geral do Processo, retrata sobre o assunto da corte de conciliação e arbitragem e as condições da ação, sendo essa corte a maneira mais simples e direta que o poder judiciário criou para haver uma resolução mais rápida e adequada para as classes conflitantes. E a ação sendo um direito a cada pessoa de resposta do poder judiciário sobre aqui que se deseja recorrer.
Corte de conciliação e arbitragem
A corte de conciliação e arbitragem, são medidas alternativas de solução sendo essa corte a junção e a mistificação de objetivos constituidos por cada modo de solu-ção. A conciliação como já foi mencionado é uma forma de solução de conflitos em que as partes apelantes, entram em um acordo e solucionando as controvérsias. No momento da conciliação existe um profissional com competência adequada, com a função de orientar e ajudar, indicando sugestões de acordo de uma maneira que fique confortável para ambas das partes do conflito. Na arbitragem para melhor resolver o conflito entre as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um árbitro para que resolva a situação conflitante. Este árbitro elegido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. Sendo um instrumento criado no poder judiciário com um bom objetivo e que está auxiliando este mesmo poder ter uma visão positiva da população como sendo o ambiente ideal para os individuos resolverem seus conflitos.
Condições da ação
O direito de ação pode ser submetido a condições por parte do legislador ordinário, na qual o exercício deste depende do preenchimento dos requisitos essenciais para que legitimamente se possa exigir, na espécie, o provimento jurisdicional, tendo em vista que