Directors da personalidade
Segunda-feira.
Dto privado comum:
*Dto publico (institucional)
*Dto privado (comum) sector da ordem jurídica que disciplina as relações dos particulares entre si, fundados na sua igualdade e na sua autodeterminação.
Quando o estado diz a regra e esta esta a instituir uma regra ao cidadão.
Autonomia da vontade caracteriza o dto publico do dto privado.
Principios gerais do dto civil : complicado porque a proporia ideia e noção de principio vem sofrendo alterações ao longo do tempo,
São controversos;
Confundem se com os principios do próprio dto;
A falta de unidade cientifica do critério que preside a demarcação de ramos do dto civil dificulta a elaboração de principios comuns.
Ex: caso da enfermeira ter sequestrado umas crianças num hospital e 20 anos depois foram descobertas. Uma das filhas acreditava que nao era filha da enfermeira e disse que nao interessava o facto de a ter sequestrado e dizia que como ela tinha sido criada por ela considerava sua mãe. E recusou se a fazer o teste de ADN. A filha da um depoimento junto da policia e sai para fumar um cigarro e deixa a beata onde conseguiram fazer o exame. E descobrem que ela nao e filha da enfermeira. No Brasil nao há regras que determinem o que deve ser aplicado nestes casos. Foi violado o dto a personalidade genética.
Os principios servem para regular estas lacunas de todo o comportamento humano.
A ideia de principios próprios- vamos partir da publicidade e da privacidade
Dentes da autonomia a pessoa tem liberdade para decidir o que quer
No dto publico a decisão da pessoa e vinculada
No Dto. Privado todos são livres de fazerem o que querem e de poderem decidir livremente o que querem.
Privacidade = dto de decisão livre
/ autonomia da vontade e o livre desenvolvimento da personalidade. Autonomia : quer no aspecto da liberdade de exercer KJ nao os poderes e igualdade : supõe igualdade ente as pessoas e o dto civil vê a pela relaizacao da convivência com