Principios do direito do trabalho
-HISTÓRIA E FORMAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO-
Origem e evolução:
Trabalho: latim “Tripliare”- significar martirizar com Tripalium- chicote de três pontas que as pessoas antigamente se utilizavam para autoflagelar ou para bater em outras pessoas, em escravo principalmente.
O trabalho era tido como castigo. * Antiguidade clássica:
- Escravidão- objeto do direito de propriedade
O trabalho para os escravos era tido como castigo. Os senhores feudais, proprietários de terra não trabalhavam. Não havia nenhum direito trabalhista para os escravos, que trabalhavam sem nenhum descanso. * Idade Média ( século V a XI)
- Servidão- (servos e senhores feudais) -Pesadas cargas de trabalho * - Corporações -Centros de interesse de artesãos -Feiras e mercados -Regras e estatutos de funcionamento
* Revolução Industrial- (Surgimento do chamado sistema liberal)
- Século XVIII – sistema liberal
- Contratos de trabalho com força de lei * Nova Era Social- século XIX
- Intervenção Estatal-surgimento do direito do trabalho.
Direito do trabalho ou direito laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem