Modelo placa de obra
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento de Documentação e Atendimento - DDA
MODELO DE PLACA (t
O MODELO ABAIXO NÃO SE TRATA DE UM FORMATO PADRÃO ESTIPULADO PELO CONFEA/CREA
É definida no Art. 16 da Lei 5194, de 24/12/66: “Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.” Conforme a mesma Lei é competência Crea Fiscalizar a colocação da placa (fixação e conteúdo), inclusive se a mesma define corretamente a atividade elaborada, o nome, o título e número de registro dos profissionais autores e co-autores (R.T.s e co-R.T.s) das obras / serviços. O Manual de Fiscalização do Confea especifica que é obrigatório no mínimo: - Projeto de Arquitetura (inclusive para reformas ou arquitetura de interiores); - Projeto Estrutural (sondagem, fundação e calculo da estrutura); - Instalações Prediais (Elétrica, telefonia, Hidrossanitária, Gás e Pluvial); - Execução (Responsabilidade Técnica); - Qualquer outra atividade técnica especifica também é obrigatório constar. Por ultimo informamos que a falta de placa representa infração e a penalidade está especificada no Art. 73 alinea a) – Multa contra o Pofissional/ Empresa responsável pelos serviços. Sugestão:
Padrão: Atividade Técnica: Título - Nome do Responsável Técnico - Carteira Crea Exemplo: Projeto de Fundação: Eng. Civil - Nome Profissional - Crea DF-nnnnn/D Obrigatório: Nome da Empresa (registrada no Crea) - RF (nº registro); Nome do Responsável Técnico pela executação (e co-RTs); Nome do Responsável Técnico pelos projetos (e co-autores); Sugerido: Endereço da Obra/Serviço; Nome do proprietário/Contratante; Nº da ART registra no Crea; Nº Alvará de construção (edificações).
SGAS Qd. 901