Logística
26/04/2013, 15:46
Evolução e futuro dos Operadores Logísticos
Artigo escrito por CESAR MEIRELES
A Lei Federal nº 8.987/95, que reza sobre a Concessão dos Serviços Públicos, prevista no Art. 175 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tratou de incumbir ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre via licitatória, a prestação de serviços públicos por intermédio do setor privado. Esse fato colocou o país, de modo definitivo, em rota de desenvolvimento, assumindo caráter modernizante, inovador e catalizador para a atividade econômica brasileira em um novo contexto mundial.
Em decorrência, durante a década de 1990, vimos a primeira onda de concessões de infraestrutura ao setor privado para a exploração de alguns setores, como o elétrico, telefonia fixa e celular e, de igual forma, do setor de rodovias, ferrovias, bem como do setor portuário; este, com amparo na Lei nº 8.630/93, revogada recentemente pela MP 595, também conhecida como a MP dos Portos, ainda em processo de negociação entre governo, empresários e trabalhadores, tamanha a sua complexidade.
É necessário abordar o momento vivido durante os anos 1990. O Brasil experimentava um novo tempo, caracterizado pela estabilização econômica que punha fim a um longo e traumático período inflacionário, com mercado fechado e gestão dos serviços (essenciais) de infraestrutura sob responsabilidade do setor público. O gerenciamento de custos e o foco na qualidade não figuravam como prioritários nas agendas empresariais até a década anterior.
Por outro lado, o mundo rompia fronteiras com o fim da guerra fria, representada epicamente pela queda do Muro de Berlim. A formação dos blocos econômicos se dá de modo decisivo, inaugurando a expansão multilateral da atividade econômica em rota irreversível de globalização.
De volta ao Brasil, o que antes se caracterizava por