principios do direito do trabalho
O artigo irá tratar sobre os princípios que norteiam o Direito do Trabalho. É de nosso conhecimento que os princípios são dotados de força normativa, além de dar sentido às normas, preenchem lacunas existentes e orientam quanto a aplicação e interpretação das mesmas.
Aprofundaremos este artigo em Conceito, Funções e Classificação dos princípios aplicados no Direito do Trabalho, dando ênfase aos Princípios do Direito Individual do Trabalho.
Podemos encontrar princípios que estão implícitos na lei. Já outros, por não possuírem tanta relevância são apenas doutrinários.
Os princípios específicos e os princípios gerais compõem assim os Princípios do Direito do Trabalho.
1. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
1.1 CONCEITO
Princípios são diretrizes fundamentais, proposições básicas, idéias estruturais de uma ciência. É início, origem, começo, causa. Fonte primária ou básica determinante de alguma coisa.
São os alicerces do direito que não estão definidos em nenhuma norma legal.
Conceitua Miguel Reale:
"Princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis".1
Podemos dizer que o princípio é muito mais que uma simples regra, além de estabelecer certas limitações, fornece direções que embasam uma ciência e visam à sua correta compreensão e interpretação.
Segundo Mauricio Godinho Delgado:
“Princípios são proposições fundamentais, que nascem na consciência de indivíduos ou da sociedade, e que cumprem a função de compreender, reproduzir ou recriar essa realidade”.2
Para Américo Plá Rodriguez:
“Princípios são linhas