Princípios de Direito do Trabalho
O presente trabalho irá tratar dos princípios norteadores do Direito do Trabalho. Esses princípios têm a função de dar sentido as normas, auxiliando à interpretação das mesmas e normatizando tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
Princípio da proteção: in dúbio pro operário, norma mais favorável, condição mais benéfica:
Esse princípio justifica a existência do Direito do Trabalho e tem como regra que se deve proporcionar uma forma de compensar a superioridade econômica do empregador em relação ao empregado, atenuando a desigualdade entre ambos. Da ao empregado uma superioridade jurídica, protegendo o mesmo, que é a parte mais frágil na relação jurídica.
Este princípio desmembra-se em três:
- in dúbio pro operário
Havendo dúvida na interpretação, deve-se aplicar a regra mais favorável ao trabalhador, desde que não afronte a vontade do legislador. Sua origem se deu no princípio geral in dubio pro reo. Entretanto, o in dúbio pro operário não se aplica integralmente ao processo do trabalho, pois se há dúvida, à primeira vista, não se poderia decidir a favor do trabalhador, mas verificar quem tem o ônus de prova no caso concreto, de acordo com as especificações dos artigos 333 do CPC e 818 da CLT. Há explícita necessidade de se observar as seguintes condições (segundo Plá Rodriguez): somente quando exista dúvida sobre o alcance da norma legal; e sempre que não esteja em desacordo com a vontade do legislador.
- aplicação da norma mais favorável ao trabalhador
Princípio implícito no caput do art. 7º da Constituição quando prescreve: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
Na interpretação de duas ou mais normas jurídicas trabalhistas relacionadas ao mesmo tema, deve-se aplicar a que seja mais benéfica ao trabalhador, podendo inclusive desprezar a hierarquia das normas, cuja análise fica em um segundo plano. Aplicar