Principios do Direito do Trabalho - CLT
DIREITO DO TRABALHO
Evandro de Oliveira BELÉM1
José Roberto Dantas OLIVA2
RESUMO: O princípio da proteção é fundamental para a atuação do Direito do
Trabalho no âmbito das relações de trabalho. A ciência trabalhista despende esforços para proteger e conceder direitos e garantias ao trabalhador diante um modelo econômico agressivo, mutável e aparentemente injusto. Além disso, a legislação tenta coibir possíveis abusos e desrespeitos cometidos por empregadores, que a todo momento procuram obter vantagens indevidas de seus empregados. O princípio da proteção, subdividindo-se em outros três princípios, o in dubio pro operario, a aplicação da norma mais favorável e a condição mais benéfica procura igualar as relações de trabalho, onde o trabalhador é considerado a parte hipossuficiente, ou seja, compõe o lado mais fraco dessa relação.
Palavras-chave: Direito do Trabalho; princípio da proteção; relação de trabalho.
1 Introdução
O presente artigo, através de pesquisa bibliográfica, procura expor num primeiro momento, a função dos princípios contidos no ordenamento jurídico e o peso, por eles exercido, nas distintas áreas da ciência jurídica. Procura também afunilar a pesquisa acerca dos conceitos principiológicos, com o intuito de adentrar o campo dos direitos trabalhistas. É a partir desse ponto que um princípio surge como sendo o definidor das principais características do Direito do Trabalho, o princípio da proteção.
Um princípio que visa nivelar as desigualdades provindas das relações trabalhistas entre empregador e empregado, que preconiza a aplicação da norma
1
Discente do 2º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente, São Paulo. evandrobelem@yahoo.com.br
2
Orientador. Mestre em Direito do Trabalho. Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas
‘Antônio Eufrásio de Toledo’ de Presidente Prudente, São Paulo.