Direito do trabalho
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
Direito do trabalho, ou direito laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas principalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO:
É o ramo da ciência do direito que tem por objetivo as normas, as instituções jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DO TRABALHO:
As normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (referentes ao contrato de trabalho) e ao Direito Público (referentes ao processo do trabalho).
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO:
Fontes: nascente, manancial, origem de alguma coisa, de onde provem algo.
1- Constituição Federal: Art. 22,I, dispõe da Competência da União para Legislar sobre direito do trabalho. 2- Leis : Temos diversas leis que tratam de Direito do Trabalho. A principal delas é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. ( Dec. 5.452/43), ( resultado de diversas leis esparsas ) leis que consolidaram. A CLT traz tanto o direito material, que regula a relação do empregado e empregador, mas também normas de segurança e medicina do trabalho, fiscalização trabalhista , bem como a parte processual. Existem ainda, alem da CLT, outras lei não consolidadas em decorrência do surgimento posterior a CLT, temos Lei 605/49 (repouso semanal remunerado), Lei 5.859/72 (empregado domestico), Lei 5.889/73 (trabalhador rural), Lei 6.019/72 (trabalhador temporário), Lei 7.7783/89 (greve), a Lei 8036/90 (FGTS), entre outras.
3- Sentença Normativa: E a decisão dos tribunais