Direito do trab
Conceito:
O Direito Processual do Trabalho é o ramo do Direito constituído por um conjunto de princípios, regras e instituições próprios, que tem por objetivo pacificar os conflitos entre empregados e empregadores, no âmbito individual ou coletivo, e entre trabalhadores e tomadores de serviços em geral e, ainda, regular as atividades dos órgãos jurisdicionais competentes para a solução de tais conflitos. Contém princípios e instituições específicos, além disso, as normas do Direito Processual do Trabalho regulam de forma sistemática a organização, a competência e o funcionamento dos diversos órgãos da Justiça do Trabalho.
Autonomia:
A análise do conceito de Direito Processual do Trabalho permite afirmar que o mesmo é um dos ramos da ciência do direito, porém muitos doutrinadores divergem a respeito da autonomia do Direito Processual do Trabalho. Há diversos critérios que buscam confirmar a autonomia de um ramo da Ciência Jurídica. Dois, entretanto, são os mais conhecidos. O primeiro leva em conta: a) a extensão da matéria; b) a existência de princípios comuns; c) a observância de método próprio. O segundo critério baseia-se nos elementos componentes da relação jurídica, isto é, os sujeitos, o objeto e o vínculo obrigacional que os interliga. No que concerne ao direito processual do trabalho, duas correntes doutrinárias distintas de apresentam: os monistas e os dualistas. Os monistas sustentam que o direito processual do trabalho é simples desdobramento do processo civil, não possuindo princípios e institutos próprios. Já os dualistas propugnam a existência de autonomia do direito processual do trabalho em relação ao direito processual civil. Então, com base no primeiro critério utilizado para verificação da autonomia da matéria, concluímos que o direito processual do trabalho é autônomo, eis que, embora não possua um código