Aula 1 Conceito De Direito
Etimologia: Latim directu – conforme a regra
Estabelecer limites ao significado e ao sentido de cada palavra.
Direito é a arte do bom e do eqüitativo (justo).
Direito é o conjunto das condições que o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade.
Conjuntos de princípios, regras e de instituições destinadas a regular à vida em sociedade.
Direito Positivo e Direito Natural
Direito positivo como direito legislado, sancionado, ditado ou ao menos reconhecido pelo poder público.
Direito Positivo é constituído de regras impostas ao convívio social pelo poder público organizado.
O direito positivo não é contestado.
Direito Positivo
É a norma agendi. - complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
Direito Positivo Pode ser:
Consuetudinário também chamado Costumeiro
Escrito
Dimensões do Direito Positivo temporal – época espacial – região
Excepcionalmente, pode ter vigência extraterritorial
Diferenças
Direito Positivo
Mutável
Regional
Circunstancial
Especial
Direito Natural
Imutável
Universal
Eterno
Geral
Direito Objetivo e Direito Subjetivo
Direito Objetivo: norma agendi
O direito objetivo - direito norma - é o conjunto dos preceitos impostos a todos os homens pelas necessidades da manutenção da ordem social: jus est norma agendi. (Direito é a Norma de Agir)
Direito Objetivo e Direito Subjetivo
Direito subjetivo: facultas agendi.
O direito subjetivo - direito faculdade - é o poder que tem o homem de exigir garantias para a realização de seus interesses, quando estes se conformam com o interesse social. É, segundo a expressão de Von lhering, "o interesse juridicamente protegido" - jus est facultas agendi. (Direito é a Faculdade de Agir).
Direito Público e Direito Privado
Direito Público é o ramo do direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito