PGRS
Riscos Ambientais:
A norma regulamentadora 09 considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos ,existentes nos locais de trabalho e que venham a causar danos à saúde dos trabalhadores.
RISCOS FÍSICO
RUÍDO: é definido como um som indesejável, produto das atividades diárias. O som representa as vibrações mecânicas da matéria através do qual ocorre o fluxo de energia na forma de ondas sonoras.
VIBRAÇÃO: é qualquer movimento que o corpo executa em torno de um ponto fixo. Esse movimento pode ser regular, ou irregular, quando não segue um padrão determinado.
RADIAÇÃO IONIZANTE: São emissões de energia em diversos níveis, ultravioleta, raio-X, raio gama e partículas alfa e beta.
RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE: Ao contrário da anterior, não tem poder de ionização pode causar contrações cardíacas, debilitação do sistema nervoso central, catarata ou até mesmo a morte.
Fator determinante é o tempo de exposição.
PRESSÕES ANORMAIS
Hiperbárica: elevadas altitudes.
Hiperbárica: mergulho e uso de ar comprimido
FRIO
CALOR
UMIDADE
RISCOS QUÍMICOS
Poeiras minerais, madeira, outras.
Névoa partículas líquidas. Ex: Tinta
Fumos de solda
Neblina: Aerossóis líquidos, formados por condensação de vapores.
Vapores: São substâncias que se encontram no estado gasoso como resultado de algum tipo de alteração no seu estado normal e temperatura ambiente. Gases
RISCOS BIOLÓGICOS
Microrganismos indesejáveis: bactérias, fungos, protozoários, bacilos.
RISCOS DE ACIDENTES
Variados (falta de iluminação, probabilidade de incêndio, explosão, piso escorregadio, armazenamento, arranjo físico e ferramenta inadequados, máquina defeituosa, picada de animais peçonhentos).
RISCOS ERGONÔMICOS
Local de trabalho inadequado (ante-ergonômico), levantamento e transporte de pesos sem meios auxiliares corretos, postura inadequada.
Equipamento De Proteção Individual - EPI