PGRS
O correto gerenciamento segue as etapas descritas abaixo:
1º Elaboração de PGRS: A empresa deverá possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS atualizado e seguir as suas diretrizes.
2º Elaboração de Ficha de Emergência e envelope: De acordo com o Decreto 88.821/83 e Resolução 420 da ANTT, a ficha de emergência é um documento de responsabilidade do expeditor. A norma que especifica todos os requisitos desta ficha é a ABNT NBR 7503
3º Licenciamento Ambiental e Emissão de DTRP: De acordo com o Decreto Estadual Nº 14.024 DE 06 de junho de 2012, a Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos – DTRP deverá ser emitida pelo gerador de resíduos perigosos, no caso de transporte intermunicipal, e deve constar a quantidade anual estimada de resíduos transportada.
4º Segregação de resíduos nos pontos de geração: Os resíduos sólidos industriais devem ser segregados de acordo com o tipo, conforme a LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 e a NBR 10.004 da ABNT.
5º Armazenagem de resíduos: Os resíduos sólidos devem ser armazenados temporariamente para posterior tratamento e/ou destinação final de acordo com o tipo. Para armazenamento de resíduos perigosos, deve-se considerar a ANBT NBR 12.235/92 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
6º Registros de movimentação de resíduos: Todos os registros relativos ao tipo e quantidade dos resíduos produzidos e o encaminhamento dado aos mesmos deve ser mantido atualizado.
7º Coleta de Resíduos: O transporte dos resíduos é realizado em veículos adequados para cada tipo de resíduo e suas embalagens. Os motoristas são capacitados com o Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos. Os motoristas e coletores são treinados para atendimento a Emergências.
8º Tratamento de Resíduos e/ou Destinação Final: O tratamento consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de dano ao meio