Principios Direito ambiental
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Direito e Legislação ambiental: Principio de Prevenção e Precaução a Partir dos conceitos de Biodigestor e Resíduos Sólidos
Docente: --------
SÃO PAULO
2015
Biodigestor
O biodigestor tem como definição ser um equipamento que possibilita o reaproveitamento de material orgânico para a produção de biogás e biofertilizante produzidos por bactérias anaeróbicas, estas que necessitam estar em condições ideias de temperatura (entre 15°C e 45°C), sem a presença de ar e teor de água em relação à matéria orgânica utilizada de 90 a 95%. (CARVALHO, 2008).
No Brasil esta tecnologia começou a ser aplicada a partir de 1970 devido à primeira crise do petróleo que criou a necessidade de novos métodos para a produção de energia, principalmente no campo. Podem-se dividir os biodigestores em dois grupos: Biodigestores de uso agrícola e Biodigestores de uso sanitários, estes também podendo ser usado para uso no campo e em indústrias que necessitarem o tratar seus dejetos. (BALMAN, 2009)
Podendo ser encontrados em diversos modelos os biodigestores mais comuns no Brasil são os de modelos indiano e chinês, ambos modelos onde se faz necessário a inserção diária de matéria-prima, sendo a diferença entre os dois dada no seu método de construção, onde o modelo indiano é construído com uma cúpula constituída de ferro ou de fibra, que se movimenta conforme a produção do biogás e com pedras sobrepostas sobre esta cúpula para que o gás produzido saia com a pressão desejada O modelo chinês é construído em alvenaria tornando-se assim o modelo mais rentável e de fácil construção, construído enterrado no solo torna-se possível o cultivo em seu entorno.
A ideia de biodigestores apesar de antiga, sendo o primeiro biodigestor desenvolvido com a finalidade da geração de biogás para produção de energia construído em 1857, em Bombaim, Índia, respeita os princípios