Princípios do direito ambiental
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Princípios do Direito Ambiental
1. Artigo 225 da Constituição Federal de 1988
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Os princípios do Direito Ambiental que constam no trecho acima são: * Princípio do Direito Humano Fundamental; * Princípio do Limite; * Princípio do Equilíbrio; * Princípio do Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
Os princípios do Direito Ambiental que constam no trecho acima são: * Princípio do Equilíbrio; * Princípio da Responsabilidade; * Princípio do Poluidor Pagador.
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Os princípios do Direito Ambiental que constam no trecho acima são: * Princípio do Equilíbrio; * Princípio da Prevenção; * Princípio da Precaução.
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Os princípios do Direito Ambiental que constam no trecho acima são: * Princípio do Equilíbrio; * Princípio do Limite; * Princípio da Prevenção.
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;