Principios do Direito Ambiental
Resumo: O direito ambiental, tido como um direito fundamental surgiu com a preocupação de se pensar uma vida de qualidade a todos os integrantes dos agrupamentos sociais, e faz parte do consagrado princípio da solidariedade. Sua afirmação consiste no reconhecimento de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive as presentes e as futuras gerações. Existem alguns princípios que foram elaborados para formar e orientar a implementação deste novo direito, como por exemplo, o princípio ao acesso a recursos naturais, o princípio da precaução, princípio da prevenção, princípio da reparação, princípio da informação, princípio da participação, dentre outros.
Palavras-chave: Direito ambiental; princípios; meio ambiente.
Introdução:
O Direito Ambiental atualmente denota fundamental importância que está calcado na Constituição Federal de 1988, mas seu estudo precede a esse instrumento máximo de nosso país. A preocupação foi tanta com o meio ambiente que nosso legislador constituinte resolveu reservar-lhe um capítulo inteiro na Constituição Federal, procurando disciplinar a matéria diante de sua importância mundial. Inseriu o capítulo sobre o meio ambiente no único artigo 225. Assim assinala o referido artigo, caput, da Constituição:
“Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
Tendo em vista a magnitude do bem estudado nos propomos neste trabalho apresentar os fundamentos utilizados e respeitados pelos legisladores no que tange a matéria ambiental. Não somente se almeja abarcar uma introdução de tais princípios, mas também analisar cada um deles para compreendermos melhor a amplitude da temática envolvida.
Desenvolvimento:
1. Princípios:
1.1 À SADIA