Princípios direito ambiental
- pecúnia: dinheiro, que vai para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) ou para o Fundo de Direitos Difusos (FDD)
- in natura: é a recomposição da área, de uma outra área, ou ainda fazer a proteção de uma outra área. - in loco: recomposição do mesmo local. - ex loco: recomposição de outro local. Recupera outra área, ou protege outra área.
7) Princípio da Informação (* Educação): aparece em 1992. Todas as informações sobre questões ambientais devem ser públicas. Relatórios, processos, todos são públicos. Os Estados têm que garantir acesso as informações ambientais para todos, inclusive para outros Estados se eles assim o requererem. Essa informação é obtida de duas formas:
- imediata: aquela de um processo simplificado.
- mediata: informação ambiental, construo ao longo do tempo. Informação para que eu entenda a lógica ambiental. Educação ambiental. Preciso de tempo para construir a mediata. Sem a educação da informação mediata não sei para que serve a informação imediata.
Ex: publicidade do laudo de impacto ambiental.
8) Princípio da Natureza Pública da Proteção Ambiental: 1972: estava ligado ao Poder Público protegendo o meio ambiente, em 72 quando criamos o meio ambiente como um direito público era responsabilidade do Estado. Temos que a proteção do meio ambiente tem que ser feita por todos, não pode ser feito por meio privado, nem individualizada. Hoje o meio ambiente é um direito difuso, de todos, garantidos por todos. Não tem jeito de proteger o meio