principio de direito trabalhista
INTRODUÇÃO Uma das estratégias metodológicas para realizara prática baseada em evidências é a revisão integrativa, que neste estudo teve como objetivo buscar e sintetizar as evidências disponíveis na literatura da ciência jurídica sobre os aspectos principiológicos do ramo do direito chamado Direito do Trabalho. Como nos ensina o magistério de Miguel Reale, o direito é um fenômeno dinâmico. Progride no movimento de um processo que obedece a uma forma especial de dialética na qual se implicam, sem que se fundam, os pólos de que secompõe. Essespólos conservam-se em suas normais dimensões, mas relacionam-se entre si. De um lado os fatos que ocorrem na vida social, portanto o aspecto fático do direito. De outro, os valoresque orientam a evolução das ideias, portanto a dimensão axiológica do direito. Fatos e valores exigem-se mutuamente, envolvendo-se num procedimento extremamente ativo origina à formação das estruturas normativas, portanto a terceira dimensão do direito: a norma.(REALE, 1980) A origem do Direito do Trabalho não se afasta destefenômeno, assim nos ensina Mascaro Nascimento, que a formação histórica do direito do trabalho no mundo surgiu como consequência da problemática social que foi antecedida pela Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias, que, com o desenvolvimento da ciência, deram nova fisionomia ao processo de produção de bens na Europa e em outros continentes.(MASCARO, 2011, p. 32) No Brasil seguindo o mesmo autor citado acima temos por ensinamento que após a libertação dos escravos e a propagação do trabalho assalariado, foi registrado o primeiro dispositivo constitucional de direito social e proteção ao trabalho (1891), consubstanciado na liberdade de associação, sem armas.(MASCARO, 2011 P.33). A partir deste momento temos todo um desenvolvimento