Resumo: Princípios do Direito Trabalhista
Para começar acredito que seja interessante definir primeiramente o que é princípio, para entender melhor o porquê da existência de cada um deles dentro da matéria de Direito do Trabalho.
1.1. CONCEITO. O princípio é um ponto de partida. Um fundamento. O princípio de uma estrada. É o seu ponto de partida. Os princípios são os primeiros passos no caminho de uma regulação, em direção aos quais devem seguir os demais. Para a ciência do direito, os princípios são proposições ideais que vão informar toda a compreensão do fenômeno jurídico. Constituem-se em diretrizes centrais, em balizas a serem seguidas e respeitadas, e que, depois de inferidas, se reportam a um sistema jurídico, informando-o. Os princípios são os primeiros passos no caminho de uma regulação, em direção aos quais devem seguir os demais. Abriga em seu núcleo uma diretriz muito mais densa do que uma simples regra, embasam uma ciência e fornecem subsídios à sua correta compreensão e interpretação. No auspício de que um determinado ramo jurídico seja autônomo, é preciso se aferir, se reúne uma série de quesitos, dentre os quais estão situados os princípios diretores que inspiram os caracteres distintivos dos demais ramos jurídicos. “Ao se sustentar a autonomia do Direito do Trabalho, não se pode negar que o mesmo tem princípios próprios, diferentemente dos que inspiram outros ramos do direito.” (Delgado, p. 15). Quando se afirma a autonomia do Direito do Trabalho como ramo específico do direito, sustenta-lhe essa ideia o fato de possuir uma série de princípios próprios, específicos. Os princípios de direito de trabalho se constituem nas linhas diretrizes ou postulados que inspiram o sentido das normas trabalhistas e configuram a regulamentação das relações de trabalho.
1.2. FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS. Os princípios têm várias funções, mas as que se destacam entre elas, são: informadora, normativa e interpretativa. Função informadora – serve de fonte