historia do direito antigo
TÍTULO DO CURSO
DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
Aula 01 - Introdução ao Direito do Trabalho
Aula 02 - Fontes Evolutivas do Direito do Trabalho
Aula 03 - Direito do Trabalho no Brasil
Aula 04 - Direito do Trabalho e a atual Constituição de 1988
Aula 05 - Direito do Trabalho na Atualidade
PROFESSOR
DAVIDSON MALACCO FERREIRA
QUALIFICAÇÃO
ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
AULA 01
TÍTULO
Máximo de três palavras.
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
ROTEIRO DE ESTUDO
+ Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais e coletivas que nascem entre os empregadores privados- ou equiparados- e os que trabalham sob sua direção e de ambos com o Estado, por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele.
+ Direito do Trabalho: não perfeição (exclusão de certas relações de trabalho) – tendência expansionista (Trabalhador avulso). Godinho (2013) afirma que a palavra trabalho se refere a objeto mais amplo do que o ramo justrabalhista, que regula o trabalho empregaticiamente contratado. Por essa análise, sugere o professor que a expressão Direito empregatício seria a mais adequada. Acrescenta que o Direito do Trabalho tem estendido suas categorias a prestadores de trabalho que não são tecnicamente empregados. E o empregado permanece sim como a figura central do ramo em análise. Alice Monteiro de Barros (2013) profere que a expressão Direito do Trabalho é triunfante em diversos países. Na França, intitula-se “Droit du Travail”, na Itália “Diritto del Lavoro”, nos países de lingua espanhola “Derecho del Trabajo”. Sérgio Pinto Martins(2007) ainda exterioriza a expressão na Alemanha “Arbeitsrecht” e na lingua inglesa que é “Labor Law”. Martins menciona que a expressão tem origem na Alemanha, aproximadamente no ano de 1912. Soma que a lei 2.724 de 1956 mudou as denominações nas faculdades de Direito, passando após esta lei a empregar a expressão Direito do Trabalho. E