conceito de direito
Crimes Tributários
Os crimes contra a ordem tributária ganharam destaque com o advento da Lei nº 8137, de dezembro de 1990.
Que estabeleceu regras de conduta para o sujeito passivo da obrigação tributaria, visando reprimir o comportamento nocivo dos desviantes, que tanto abala o erário publico
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Crimes Materiais ou Formais
Os crimes matérias são aqueles que se consumam somente quando ocorre o evento previsto no tipo pena.
Os crimes formais são aqueles que embora o legislador preveja o resultado, não e necessário que ele aconteça para que ocorra a consumação do delito.
0 núcleo do crime é suprimir ou reduzir tributos com a intenção de causar um dano ao erário publico. Trata-se, portanto, de um crime de resultado que participa da subespécie dos crimes de dano.
Destaca-se, a conduta do contribuinte, que suprime ou reduz tributos causando lesão ao erário publico., configura um crime material.
No entanto uma hipótese de crime formal, pois para sua consumação basta que seja desatendida a exigência da autoridade, o que ocorre com expiração do prazo legal pouco importando com a ocorrência de qualquer resultado.
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Lançamento : Ato administrativo de efeito declaratória, vinculado e obrigatório, que aponta os sujeitos da relação jurídico tributaria, o objeto da prestação.
Considera a definição de lançamento, tem como objetivo apontar as pessoas que fizeram crime tributário, bem como definir a base de calculo a ser paga. Ele ira ter um tempo para recorrer.
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Deve se entender por lançamento definitivo
[...] O ato lançamento contra o qual não caiba recurso do contribuinte nem recursos ex ofício por falta previsão, por ter faltado o seu exercício ou por consumação dos recursos cabíveis
Portanto, quando não for, mas possível entrar com recurso na via administrativa, seja porque já passou do tempo, torna-se certo e definitivo, o valor do credito tributário a ser pago ao fisco.
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O credito tributário