Conceitos de Direito
Sociedades
Costumes
Moral
Ordenação
Sugestões da turma para o conceito de Direito:
Normas, leis
Meios de organizar a sociedade
Controle Social
Sanções
Meios de fazer justiça e injustiça
Permissões e deveres
Garantir a convivência social
Impedir conflitos
Defesa da pessoa
Estão todos corretos.
Tipos de entendimento de Direito:
Lei e Ordem: Direito objetivo
Permissões: direito subjetivo
Qualidade: justiça
Frase do dia:
UBI SOCIETAS
IBI JUS
"Onde há sociedade há o Direito".
Conceito de Direito
1- Conceitos
2- Normal
3- Alteridade
4- Ser e dever ser
5- Juízo de valor - fático - deontológico - axiológico
6- Lei natural e norma de conduta
Miguel Reale:
"Relação bilateral atributiva nas relações sociais na medida do bem comum.
Corolário: Direito de A = Dever de B, Direito de B = Dever de A, numa relação bilateral entre A e B.
Conceito de 500 a.C:
"Dar a cada um o que é seu, não lesar os outros, fazer justiça."
Conceito 3:
"Conjunto de normas dotadas de coatividade emanadas de um poder constituído." (coação)
2- Normal:
Relativo às normas, convenções. Não estão escritas. Exemplo: ficar balançando a cabeça como um louco durante a aula. Em lugar algum está previsto que ninguém pode fazê-lo, mas realmente ninguém faz. Tem-se, pois, que é uma norma não ficar balançando a cabeça durante a aula.
3- Alteridade
Alter = o outro.
4 - Ser e dever ser:
Ser: aquilo que é, o que existe. A realidade.
Dever ser: idealização de situação, geralmente melhor, diferente da realidade atual. Norma.
5- Juízo de valor:
1. Fático: fato evidente: o quadro "negro" é, na verdade, branco. (O quadro no qual se usam pincéis atômicos)
2. Deontológico: Fato + norma. Porta vermelha = saída de emergência. Fato: a porta é vermelha e ponto. Norma: há uma norma que obriga as portas de emergência a serem pintadas de vermelho.
3. Axiológico: juízo de valor pessoal. Exemplo: A corda azul é feia. Para outra pessoa, talvez a cor azul não fique feia