2015 Historia Direito Antigo 1
CIVILIZAÇÕES
Profa. Ms. Karua biapaz@hotmail.com 2015
A evolução do Direito, parte do direito antigo
(hindu, mesopotâmico - babilônico, grego, romano e medieval, mulçumano para chegar ao direito moderno, tal como o concebem e praticam a maioria dos povos ocidentais.
Através do Corpus juris civilis, da obra dos glosadores e pós-glosadores, dos próprios romanistas modernos, o direito romano constitui-se no mais importante elemento de formação do direito moderno É a sua fonte histórica por excelência.
O Direito é um processo histórico da sociedade humana,
Isso significa:
a)Visualizar o Direito como reflexo de uma estrutura social pulverizada, múltipla, complexa. b)Problematizar o Direito como sendo um fenômeno sócio-cultural, e histórico.
OS POVOS SEM ESCRITA
OU ÁGRAFOS
OS POVOS SEM ESCRITA ou ágrafos
ABSTRATOS: a Abstração fica limitada as regras não são gerais são regras podem formulares, decoradas e passadas de pai para filho. REGIONAIS OU LOCAIS e diferentes uns dos outros: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço e no tempo.
Obs. Até hoje os EUA adotam um sistema parecido, Há uma Constituição para todos mas a pena de morte por exemplo alguns estados adotam outros não
A RELIGIOSIDADE é um traço marcante: a maior parte dos fenômenos são explicados pela religião para esses povos, sendo difícil distinguir a regra jurídica da regra religiosa.
O poder de ditar regras É HERANÇA que passa de pais para filhos A distinção entre o direito sucessório ao poder e o direito como regra geral só se torna possível quando o
Direito passa do comportamento inconsciente ao comportamento consciente, reflexivo.
Leis Antigas
Um chefe da cidade de Lagas – Urukagina 3º milênio antes de
Cristo = grande legislador e reformador.
O Código de Leis mais antigo que se tem notícia é o Código de
UR-NAMMU (fundador da terceira dinastia de Ur, 21112094a.C.)
LEIS DE ESHUNNA (encontrado em 1948)
Surge o CÓDIGO DE HAMURABI, sendo a