Direito no Egito
Do ponto de vista político, o País estava organizado em diversas províncias, chamadas de nomos. A monarquia encontrava-se altamen- te centralizada na figura do rei - o faraó =, considerado pelo sistema 61 I o DIREITO NA ANTIGUIDADE ORIENTAL I de crenças egípcio uma espécie de divindade. As dinastias se alterna- ram desde tempos muitíssimo remotos na história do Egito. Pode-se circunscrevê-las ao quarto milênio antes de Cristo. Os egípcios se projetaram com muita destreza em praticamente to- dos os campos do conhecimento humano. Souberam desenvolver téc- nicas agrícolas eficazes visando aumentar a produtividade do solo; eram matemáticos por excelência; curiosos pela medicina; preocuparam-se em estudar o clima e as estações do ano, a astronomia e, sobretudo, deixaram para a posteridade sua marca indelével na arquitetura e engenharia.
Entretanto, apesar de toda a grandeza a eles atribuída por gerações de estudiosos, é fato que sua contribuição no âmbito jurídico se tra- duz como deveras exígua. Destarte, investigaremos, logo a seguir, as principais características do Direito no Egito Antigo sob a ótica das descobertas que já foram realizadas. 4.2 O Direito no Egito Antigo e o princípio filosófico do Maat
Sabe-se, afinal, que os povos circunvizinhos do Egito Antigo muito se dedicaram ao Direito. Os casos mais evidentes são as inúmeras codifica- ções encontradas na