Sociedades Cooperativas
Varginha
2013
SUMÁRIO
1 DEFINIÇÃO .................................................................................................... 3
2 CARACTERÍSTICAS ...................................................................................... 3
3 DO OBJETIVO ............................................................................................... 5
4 DA CLASSIFICAÇÃO .................................................................................... 6
5 DA CONSTITUIÇÃO ...................................................................................... 7
6 DOS LIVROS .................................................................................................. 8
7 DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO ........................................................ 8
8 REFERÊNCIAS ............................................................................................ 10
1 DEFINIÇÃO
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das Sociedades Cooperativas.
De acordo com os artigos 3º e 4º da Lei nº 5.764/71, as cooperativas são sociedades de pessoas - as quais se obrigam a contribuir de modo recíproco com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro - com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados.
Sendo assim, podemos dizer que a Cooperativa é uma modalidade de sociedade. Por ela, várias pessoas celebram um contrato, estabelecendo uma cooperação entre elas, contribuindo todas elas com bens ou serviços, em proveito comum. Normalmente, as cooperativas dedicam-se às mesmas atividades dos empresários e costumam atender aos requisitos legais de caracterização destes (profissionalismo, atividade