Principio da legalidade- penal
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Entregar artigo científico ao professor que contemple o tema: a) – explicação do
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princípio da legalidade; b) - a importância e os reflexos do princípio da legalidade.
Princípio da legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Conceito de LEGALIDADE
O princípio da legalidade é a garantia contra eventuais abusos por parte do Estado, de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5, II, CF), e que não há crime sem lei que o defina, nem tampouco pena sem lei que a comine, conhecido também este ultimo com princípio da reserva legal, de que leis penais incriminadoras apenas podem ser criadas em sentido estrito, emanada pelo poder legislativo de acordo com processo já previsto na Constituição Federal.
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Origem histórica
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Sua origem vem da Magna Carta de 1215 ( Nenhum Homem pode ser preso ou privado de sua propriedade a não ser pelo julgamento de seus pares ou pela lei da terra.), tinha por finalidade proteger que ninguém fosse privado de seus bens pela vontade singular do soberano.
A legalidade pode ser dividida em dois aspectos: mera legalidade e estrita legalidade. O primeiro aspecto é a norma dirigida aos juízes, aos quais prescreve a aplicação das leis tais como são formuladas, e o segundo aspecto é a norma dirigida ao legislador, é o crime descrito em lei, mas bem taxativo (detalhado), para que não provoque dúvidas e questionamentos intransponíveis.
Previsão Legal – Art. 5, XXXIX, da CF e Art. 1º do CP.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
Máximas do princípio da legalidade: