Atps penal principio da legalidade
O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.
A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.
A lei penal em regra não pode retroagir, entretanto, é permitido que a lei penal mais benéfica para réu atinja fatos anteriores à sua vigência.
Se uma nova lei entra em vigor, e pode beneficiar à um réu, então esta poderá retroagir, mas se puder incriminá-lo ou prejudicá-lo, não poderá atingir nenhum acontecimento anterior à sua vigência.
Em resumo, o principio da legalidade diz que, vendo-se pelo âmbito Privado, as partes podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Essa é a garantia de liberdade para o povo.
O Princípio da Legalidade é consagrado em lei no Inciso II do Artigo 5° da Constituição Federal:
"ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei"
b) a importância e os reflexos do princípio da legalidade;
Dada a importância do "princípio da legalidade" e da necessidade de sua existência para alcançar um justo direito penal, toda a legislação contemporânea tem sido aprovada, salvo se os estados totalitários e baseado em vigor, o