Aula-tema: aplicação da lei penal; princípio da legalidade.
CURSO DE DIREITO
Direito Penal I
ATPS – Atividade Prática Supervisionada
Prof. Tales Passos de Almeida
ACADÊMICOS DO 4º SEMESTRE NOTURNO Acadêmico (a) | RA | Andrade, Ana Carolina Ferraz de. | 3245573816 | Costa, Tayelen Borges | 3206507623 | Morais, Diego Rodrigues de. | 3226019278 | Santos, Brenda. | 3264555648 | Vieira, John Elton Elias. | 3226041806 | Junior, Antônio Pereira de Souza | 4997025700 |
ATPS – Atividade Prática Supervisionada - Atividade, apresentada aos acadêmicos do Curso de Direito, através das etapas1 e 2 da disciplina de Direito Penal I com as Aulas tema: Aplicação da Lei Penal; Princípio da Legalidade e Fato Típico; Tipicidade – Princípio da Insignificância ou da Bagatela, como requisito parcial para avaliação de conclusão do 1° bimestre sob orientação do professor: Tales passos de Almeida.
Rondonópolis – MT, 16 de abril de 2013.
ETAPA 01
Aula-tema: Aplicação da Lei Penal; Princípio da Legalidade.
Passo 1 (Equipe)
Produzir texto (máximo 5 folhas) que descreva, com as palavras do grupo, o princípio da legalidade.
Princípio da Legalidade
Sobre o Principio da Legalidade o que ficou evidenciado em nossas pesquisas que este princípio é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, pois a partir dele presume-se que ninguém será punido sem que haja uma lei prévia, escrita, estrita e certa.
O contraditório disto está em admitir que uma regra seja válida em um sentido e não em outra. A lei nunca retroage, se não em favor do réu. No caso do uso deste Princípio, ela sempre retroage. Isso quer dizer, que uma nova lei, jamais irá retroagir, ou seja, punir alguém por um fato que não era considerado crime ou aumentar a pena daquele que já foi processado ou condenado. Mas, se o cidadão já foi processado ou condenado, a nova lei que, de qualquer modo, a partir da data de sua vigência beneficie o réu, sempre irá