Direito penal - princípio da legalidade
O princípio da legalidade
O princípio da legalidade sinônimo de reserva legal.
São desdobramentos do princípio da legalidade: a exigência de lei anterior ao fato (lex praevia); a exclusão do direito consuetudinário (lex scripta); a proibição da analogia (lex stricta); e a inadmissibilidade de leis indeterminadas (lex certa).
O princípio da reserva legal se reflete na tipicidade. Tipo é a descrição da conduta contida na lei. Diz-se típico o fato que coincide com o tipo penal, ajustando-se à conduta nele descrita. Se não há coincidência, trata-se de fato atípico, a salvo de qualquer sanção penal a despeito de sua eventual imoralidade.
Analogia
A analogia não é forma de interpretação, mas de integração da lei. Consiste em aplicar-se a um fato não previsto pelo legislador numa norma destinada a regular casos semelhantes. A analogia, em Direito Penal não pode ser aplicada em razão do princípio da legalidade. A proibição, todavia, não é absoluta, referindo-se somente a definição de fatos puníveis e à aplicação de penas, ou seja, à denominada analogia in malam partem.
Quando se trata de suprir lacunas da lei para favorecer o acusado, porém, admite-se o recurso à analogia, nesse caso denominada in bonam partem.
Difere a analogia da interpretação analógica, ou intra-legem. Na primeira, o fato não está previsto na lei, nem implicitamente. Na segunda, é a própria lei que determina o emprego da analogia, quando, na impossibilidade de mencionar todas as hipóteses possíveis, o legislador recorre a fórmulas casuístas seguidas de cláusulas genéricas, entendendo-se que estas somente compreendem os casos análogos aos destacados. Embora muitos autores incluam sob a mesma denominação as interpretações analógica e extensiva, aponta-se diferença entre elas. Em ambas há vontade do legislador de prever casos semelhantes, mas, naquela, a lei menciona claramente, ainda que de forma