Pressupostos do estado de falência
Falência. 2
Devedor comerciante. 3
Hipóteses de exclusão total ou parcial do regime falencial. 4
Insolvência. 5
Impontualidade. 6
Execução Frustrada. 6
Atos de Falência. 7
Do pedido de falência. 8
Da oposição dos sócios. 9
Da declaração judicial da falência. 10
Bibliografia 12
Pressupostos do Estado de Falência
Falência.
A garantia dos credores ao cumprimento de obrigações é o patrimônio do devedor, sendo que neste sentido diz o artigo 391 do Código Civil que: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Desta forma, a regra do nosso ordenamento jurídico é que a responsabilidade quantos as obrigações recaiam apenas sobre o patrimônio do devedor e não sobre sua pessoa.
Em épocas passadas e notadamente nos primórdios da civilização romana os devedores respondiam pelas obrigações com os seus corpos, podendo até mesmo ser vendidos como escravos.
Sendo assim, como a garantia dos credores é o patrimônio do devedor, em caso de determinada pessoa possuir mais obrigações do que patrimônio se faz necessário instalar a execução concursal .
Em regra a execução de bens é individual, no entanto, quando não há bens suficientes para saldar todas as dívidas é necessário que todos o s bens sejam distribuídos entre os credores de acordo com maior ou menor garantia.
Há duas formas de execução concursais, a prevista no artigo 748 e seguintes do Código de Processo e a prevista na Lei de Falências.
Para o direito empresarial apenas a última é relevante, sendo assim, apenas o devedor empresário pode falir, restando à pessoa física o processo de insolvência civil.
Devedor comerciante.
Apenas os empresários estão sujeitos aos efeitos e benefícios da falência, o artigo 966 do Código Civil assim diz:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo