A INSOLVÊNCIA, O PEDIDO E A ADMINISTRAÇÃO DA FALÊNCIA
-IESUB-
A INSOLVÊNCIA, O PEDIDO E A ADMINISTRAÇÃO DA FALÊNCIA
Handson Castro Chaves
BARREIRAS
2014
Handson Castro Chaves
A INSOLVÊNCIA, O PEDIDO E A ADMINISTRAÇÃO DA FALÊNCIA
Artigo Científico apresentado ao Curso de Direito, do Instituto de Educação Superior Unyahna de Barreiras-IESUB, Curso de graduação em Direito, como exigência para a obtenção da nota do primeiro semestre, da disciplina Direito Empresarial III, 5º ano matutino. Sob a orientação do Prof. M. Sc. Iuri Fernandes.
BARREIRAS
2014
A FALÊNCIA
O instituto de falência no Brasil é aquele cabível se declarado judicialmente na hipótese de, estando uma empresa, entendida como firma individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica, com finalidade lucrativa, em situação de insolvência, isto é, possuindo direitos e obrigações em quantidade inferiores ao passivo, não conseguir quitar estas obrigações. Simplificando, o Direito Falimentar consiste no complexo de normas protetoras do crédito no caso da insolvência do comerciante.
A falência é reservada tão somente ao devedor empresário. Quando o profissional que exerce atividade empresária é devedor de quantias superiores ao valor de seu patrimônio, o regime jurídico da execução concursal é diverso daquele que o direito prevê para o devedor civil (não empresário). No direito brasileiro, ensina Ricardo NEGRÃO (2012, p.251):
“para existir falência, do ponto de vista jurídico, devem ocorrer três pressupostos, a qualidade de empresário do devedor, sua insolvência e a declaração judicial desse estado”.
Sempre que o devedor é legalmente empresário, a execução de seu patrimônio faz-se pela falência. Assim, quando o devedor explora sua atividade econômica de forma empresarial, não sendo capaz de honrar suas obrigações no vencimento (ou estando