Direito Empresarial
Falência – 1ª Prova
Aluna: Ana Silva - LICENÇA-MATERNIDADE
1) Dê o conceito de falência
Falência é a execução concursal do devedor empresário.
2) Quais as diferenças que separam o regime falimentar da insolvência civil?
São passíveis de falência os empresários e as sociedades empresárias, ou seja, aqueles registrados na Junta Comercial. Às demais pessoas, físicas e jurídicas, que não se caracterizem como empresárias, se aplica a insolvência civil; a insolvência civil não faz distinção entre fortuita ou fraudulenta e, por isso, não existe punição ao devedor. Na insolvência civil não existe o chamado "período de suspeição" nem goza de eficácia retroativa; impossibilidade de ajuizamento de Ação Revocatória para impugnação e desconstituição de atos do insolvente; faculdade do devedor insolvente em requerer a sua própria insolvência, o que possível na falência; inexistência de concordata preventiva no processo de insolvência civil; a insolvência civil não se baseia na cessação de pagamentos ou na impontualidade do devedor, razão pela qual não há a obrigatoriedade de instruir a petição inicial com o protesto do título insatisfeito
3) Do que se trata o chamado “tratamento paritário” dos credores?
A expressão par condicio creditorum exprime a condição de equivalência em que se encontram os credores admitidos em um processo de falência, de acordo com as qualidades de seus créditos..
4) Para que se instaure o processo de execução concursal denominado de falência é necessária à concorrência de três pressupostos. Quais são esses pressupostos?
A qualidade de empresário da pessoa física ou jurídica, a insolvência do empresário devedor, ou sociedade empresária devedora e a sentença declaratória da falência.
5) Estão sujeitos à falência, em princípio, os devedores exercentes de atividade econômica empresarial. Quem é o empresário segundo a lei civil?
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente