ESTUDO DIRIGIDO DE DIREITO EMPRESARIAL IV
RESPOSTAS
1) - A falência é o procedimento judicial cujo objeto é afastar o empresário da administração de suas atividades, preservando o patrimônio da sociedade para que posteriormente seja utilizado para garantir a satisfação de seus credores; trata-se, pois, de um procedimento jurídico completo, que, pode ser conceituado sob três óticas: processual, material e econômico.
2) - A insolvência civil, popularmente conhecida como "falência da pessoa física", ocorre quando as dívidas do devedor excederem à importância dos seus bens. Entretanto, há algumas pessoas jurídicas passíveis da chamada insolvência civil. Dentre elas destacamos as sociedades que se dediquem às atividades agro-pastoris, fundações, prestadoras de serviços, associações sem fins lucrativos e outras que não apresentam a condição de comerciante. A principal diferença entre a insolvência e a falência, prevista no Decreto-Lei 7661/45 é que somente o comerciante pode falir.
Na falência, normalmente a empresa pára de funcionar e uma pessoa é designada pelo juiz para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar os ativos e pagar o passivo em sistema de rateio.
3) - O tratamento paritário dos credores é o principal objetivo do processo falimentar. A profissionalização da administração da falência é, na verdade, mera condição para melhor atender aos direitos dos credores. A depuração da massa e a coibição da má- fé presumida da falida são, a seu turno, pressupostos para a definição dos recursos destináveis à satisfação daqueles mesmos direitos. A rigor, a falência é a tentativa de justa distribuição dos insuficientes bens da sociedade devedora entre os credores.
4) - são pressupostos para a instauração da falência: qualidade de empresário do devedor; insolvência jurídica; e sentença declaratória da falência.
5) – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a