FALENCIA DE EMPRESAS
ADMINISTRAÇÃO – 4º SEMESTRE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
ITABUNA - BAHIA
2013
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
Trabalho apresentado pela aluna, XXXXXXXXXX, à Disciplina de Direito Empresarial do curso de Administração, da Faculdade de Tecnologia e Ciências; como requisito parcial de avaliação da disciplina, sob orientação da Profª XXXXX.
ITABUNA - BAHIA
2013
INTRODUÇÃO
Falência é uma situação jurídica que decorre de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou uma sociedade comercial deixa de cumprir com determinada obrigação patrimonial, a partir disso tem seus bens alienados para cumprir com todas as obrigações para satisfazer todos os seus credores.
O conceito de falência no campo econômico e jurídico é um termo associado ao ato de decretar o fim de algo: o fim de uma atividade. A falência difere da insolvência, que é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir que são superiores aos rendimentos que interessa. Uma empresa insolvente não está automaticamente e nem obrigatoriamente falida. Ao final de um processo ela poderá ser declarada falida ou em recuperação judicial.
A recuperação de empresas é uma ação que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua missão social e o estímulo à atividade econômica. Com a Lei nº 11.101/2005, o Brasil passou a contemplar a recuperação judicial e extrajudicial.
FALÊNCIA
O primeiro período do processo de falência se baseia na avaliação da situação econômica da empresa. Por um lado, a empresa pode encontrar-se em situação de insolvência, ou seja, poderá ser incapaz de