Empresa Falencia
FALÊNCIA – é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito, onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores.
É a execução concursal do devedor empresário. O direito falimentar refere-se ao conjunto de regras jurídicas as quais não são as mesmas que se aplicam ao devedor civil em razão da função social da empresa.
São duas as maiores diferenças entre o regime de execução civil e o comercial:
a) Recuperação de empresa – faculdade aberta exclusivamente aos devedores que se enquadram no conceito de empresário ou sociedade empresária.
b) Extinção das obrigações – o devedor empresário, em regime de execução concursal, tem suas obrigações julgadas extintas, com o rateio de mais de 50%após a realização de todo ativo, ao passo que as obrigações do devedor civil, em regime de execução concursal somente se extinguem com o pagamento integral de seu valor.
PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DO ESTADO FALIMENTAR
Para que se instaure o processo de execução concursal denominado falência, é necessária a ocorrência de três pressupostos.
a) Devedor empresário – art. 966 do CC, em princípio estará sujeito à falência todo e qualquer exercente de atividade empresarial
A falência só atinge o empresário e a sociedade empresária - sociedades registradas em cartório não esta sujeito a lei de falência.
b) Insolvência - A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos). Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação.
c) Sentença declaratória da falência.
MASSA FALIDA - é formada no