Falência de Empresas
FALÊNCIA
JUNDIAÍ
MAIO / 2008
Integrantes
Sumário
1 ÂMBITO DA INCIDÊNCIA: QUEM ESTÁ SUJEITO A LEI DE FALÊNCIAS 4 1.1 SUJEITO PASSIVO E SUJEITO ATIVO 5
2 OBJETIVOS DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS 6
3 HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA 7 3.1 IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA 7 3.2 FRUSTRAÇÃO DE EXECUÇÃO 8 3.3 PRÁTICA DE ATO DE FALÊNCIA 9
4 PROCEDIMENTO JUDICIAL NO PEDIDO DE FALÊNCIA 9 4.1 PEDIDO FUNDADO EM IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA 10 4.2 PEDIDO FUNDADO EM EXECUÇÃO FRUSTRADA 11 4.3 PEDIDO FUNDADO EM ATO DE FALÊNCIA 11 4.4 AUTOFALÊNCIA 12
5 A SENTENÇA QUE DECRETA A FALÊNCIA 13
6 A SENTENÇA QUE DENEGA A FALÊNCIA 14
7 OS RECURSOS CONTRA A SENTENÇA 14
8 ADMINISTRADOR JUDICIAL 15
9 COMITÊ DE CREDORES 17
10 ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES 18
11 CRÉDITOS 19
12 ARRECADAÇÃO E CUSTÓDIA DOS BENS 21
13 PAGAMENTO AOS CREDORES 22
14 OBRIGAÇÕES E CONTRATOS DO DEVEDOR NA FALÊNCIA 23
15 ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA 24
16 CONCLUSÃO 24
FALÊNCIA
1. Âmbito da Incidência – Quem está sujeito à lei de falências
A lei é dirigida aos empresários e às sociedades empresárias, doravante chamados apenas de devedores. Com isso, fica claro que os agentes econômicos civis, ou seja, aqueles que não são empresários individuais, nem sociedades empresárias, têm de submeter-se às regras do Código de Processo Civil, e não à nova lei falimentar, no que se refere à sua insolvência. Antes, contudo, de estabelecermos tal distinção, é necessário salientar que essa lei é moderna, estando em conformidade com a Teoria da Empresa adotada pelo novo Código Civil. Fator que tem grande relevância na análise daqueles que se sujeitam ao processo