Falência
Numa fase mais primitiva da humanidade, o devedor respondia com seu próprio corpo pelo pagamento de suas dívidas. Mas com o avanço das sociedades, surgiram ferramentas e estratégias que visavam controlar e assegurar os direitos. Surgiu-se então a falência.
A falência é a alternativa para quitação ou amortização de débitos, cujos os comerciantes não possuam alternativa para pagamento, pois o patrimônio é menor que o valor devido à terceiros.
Quando se deve mais do que possui, é requerida a falência. Neste caso, a totalidade ou parte dos credores não seriam atendidas aos pleiteios de pagamento, pois, como se pode imaginar, os que se demorassem à solicitar de forma jurídica o pagamento dos débitos poderiam encontrar o patrimonio alheio completamente exaurido. A falencia torna-se ferramenta para evitar essa injustiça.
Palavras Chave: FALÊNCIA, CREDOR, EMPRESA
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho entenderemos o que é, para que serve, e quais são os passos e os atores do processo falimentar. Nem sempre houve a possibilidade de falir ou pedir a falência de terceiros, em outros tempos o comerciante que devia, tinha que pagar com a sua liberdade, e mais radicalmente, com sua própria vida ou de integrantes da família. O desenvolvimento mercantil e da sociedade como um todo, incluindo o direito, trouxe aos comerciantes algumas alternativas para garantir alguns privilégios aos mercantis, dentre estes, o direito de falência.
Posteriormente, com a elaboração de novas leis, foram surgindo diversas formas de execução patrimonial dos bens do devedor. Já na Idade Média, com a expansão mercantil, o Estado passa a intervir, regulamentando a atuação dos credores de forma judicial.
Nesse período, não existia diferença entre devedor comerciante e civil. As leis italianas espalharam-se pela Europa. Na França, com o Código Napoleônico, ocorreu uma evolução do direito falimentar, pois apenas o devedor-comerciante poderia ser considerado falido.